O Prefeito Municipal de Itaguari, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República; o inciso IX, do art. 84, da Lei Orgânica Municipal; a Lei Municipal n. 254, de 6 de outubro de 2014; a Lei Municipal n. 258, de 9 de dezembro de 2014; o Decreto Municipal n. 171, de 8 de outubro de 2014, o Decreto Municipal n 216, de 27 de maio de 2015 e subsidiariamente a Instrução Normativa n. 12/14, de 4 de dezembro de 2014, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Edital n 001/2015 – Processo Seletivo Público Simplificado.
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